PL 860/2019 · Direitos
Crime de discriminação contra LGBT
Em uma frase
Inclui sexo, orientação sexual e identidade de gênero na lei que pune crimes de discriminação, a mesma usada para casos de racismo.
Na prática
Um restaurante se recusa a atender um casal por ser gay. O STF já equiparou a homofobia e a transfobia ao racismo, mas isso não está escrito na lei. Com o projeto, esse caso fica expresso na lei de crimes de discriminação, que também passa a punir quem impedir uma demonstração razoável de afeto em lugar aberto ao público.
O que muda
- Sexo, orientação sexual e identidade de gênero entram na lei de crimes de discriminação
- Vale para trabalho, atendimento em comércio e incitação ao preconceito
- Impedir uma demonstração razoável de afeto em lugar aberto ao público passa a ser punido
Se você votar SIM
Você apoia colocar esses crimes de discriminação expressamente na lei.
- A proteção deixa de depender só da decisão do STF
- O autor diz que a população LGBT sofre intolerância e discriminação que a lei precisa enfrentar
Se você votar NÃO
Você é contra o projeto.
- A lei segue sem citar esses casos, e continua valendo a decisão do STF
- Quem é contra diz que o texto pode limitar a liberdade de expressão e a religiosa
- Também diz que definir crimes novos exige um debate mais detalhado
Placar no Senado
91% SIM (21.734 votos) e 9% NÃO (2.148 votos).
Votar no Senado, no site oficial
Quem propôs
Senador Alessandro Vieira