PL 2953/2025 · Meio ambiente
Proibir destruir máquinas apreendidas
Em uma frase
Proíbe destruir veículos, barcos, aviões e equipamentos apreendidos em infrações ambientais. Eles ficam guardados até o fim do processo e, se a infração for confirmada, podem ir para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos.
Na prática
Hoje, quando fiscais encontram um trator ou uma draga em um garimpo ilegal em lugar de difícil acesso, as regras permitem destruir a máquina ali mesmo se não houver como levá-la nem guardá-la. Com o projeto, isso fica proibido: a máquina fica sob guarda de um órgão público ou de uma entidade até o fim do processo. Se a infração for confirmada, o dono perde a máquina, que pode ficar com o órgão ou ser doada. Se não for, ela volta para o dono ou ele é indenizado.
O que muda
- Fica proibido destruir veículos, barcos, aviões e equipamentos apreendidos em infrações ambientais
- Os bens ficam com órgãos públicos ou entidades parceiras até o fim do processo
- Confirmada a infração, o dono perde o bem, que pode ficar com o órgão ou ser doado a essas instituições
- Se a infração não for confirmada, o bem volta para o dono ou ele é indenizado
Se você votar SIM
Você apoia proibir a destruição de máquinas e veículos apreendidos em infrações ambientais.
- O dono só perde o bem depois de decidido o processo
- Máquinas apreendidas podem ser usadas por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos
- O autor diz que a queima polui e pune a pessoa antes de ela conseguir se defender
Se você votar NÃO
Você é contra proibir a destruição desses bens.
- Segue valendo a regra atual, que permite destruir o bem quando não dá para levá-lo nem guardá-lo
- Os fiscais mantêm essa opção em áreas remotas, como garimpos no meio da floresta
- Quem é contra diz que, sem ela, as máquinas podem voltar a ser usadas em crimes ambientais e que transportar e guardar custa caro
Placar no Senado
1% SIM (404 votos) e 99% NÃO (34.867 votos).
Votar no Senado, no site oficial
Quem propôs
Plínio Valério (Senador, PSDB/AM)